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Estatuto do Centro Espírita Cristo Redentor
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REFORMA
DE ESTATUTO
CAPÍTULO
I:
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1°. O Centro Espírita Cristo Redentor, fundado a
1° de janeiro de 1958, Sociedade Civil de caráter religioso, com sede à Rua
Teixeira Barros, nº 93, Brotas, Salvador, Estado da Bahia, constituída por número
ilimitado de sócios, tem por finalidade a difusão, o estudo e a prática da
Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec.
Parágrafo Único – Para cumprimento do
disposto no presente Artigo, o Centro Espírita Cristo Redentor se propõe a:
I. dar formação espírita-cristã aos seus
associados, demais freqüentadores e participantes de suas tarefas, buscando
colaborar com o progresso da humanidade;
II. promover a assistência espiritual, moral
e material por todos os meios ao seu alcance;
III. promover a educação da criança e do
jovem, como meio de formação de uma Sociedade Cristã; e
IV. cooperar ativamente no trabalho de unificação
das atividades espíritas do Estado, segundo as diretrizes e normas da Federação
Espírita Brasileira.
CAPÍTULO
II:
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 2°. O Centro Espírita Cristo Redentor será
dirigido pelos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Conselho Fiscal;
IV. Diretoria Executiva.
Artigo 3°. A Administração será exercida pela
Diretoria Executiva.
Artigo 4°. O Conselho Deliberativo e O Conselho Fiscal serão eleitos trienalmente pela Assembléia Geral.
Artigo 5°. Todos os cargos da Administração serão
exercidos gratuitamente, não podendo seus titulares receber qualquer remuneração
pelos serviços prestados.
CAPÍTULO
III:
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 6°. A Assembléia Geral é o órgão soberano do
Centro Espírita Cristo Redentor, cabendo-lhe todas as incumbências dispostas
no presente Estatuto.
Artigo 7°. A Assembléia Geral compõe-se dos sócios
efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 8°. A mesa da Assembléia Geral será constituída
de Presidente e Secretário, eleitos na reunião em que forem também eleitos os
membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Artigo 9°. A Assembléia Geral reunir-se-á
ordinariamente, no decorrer do mês de fevereiro de cada ano, para apreciar o
relatório e as contas relativas ao ano anterior.
Parágrafo Único – Trienalmente, na mesma
reunião, serão eleitos os componentes de sua mesa diretora, do Conselho
Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Artigo 10. A Assembléia Geral reunir-se-á
extraordinariamente, quando convocada por sua mesa, nos seguintes casos:
I. por iniciativa própria;
II. por solicitação do Conselho Deliberativo
ou de seu Presidente;
III. a requerimento de, no mínimo, ⅔ dos sócios, no gozo de seus Direitos.
Parágrafo Primeiro – O requerimento de que trata o inciso terceiro será dirigido à mesa da Assembléia.
Parágrafo
Segundo – O pedido de convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária
mencionará o motivo da solicitação.
Artigo 11. A convocação da Assembléia Geral para
reunião extraordinária será feita com o mínimo de quinze dias de antecedência,
por Edital, no qual constará o motivo da convocação e a Ordem do Dia, que não
poderá ser modificada após a sua publicação.
Artigo 12. Para que a Assembléia Geral delibere em
primeira convocação, será necessário o comparecimento de metade mais um do número
de Sócios.
Parágrafo Primeiro – Caso à hora marcada não
haja número legal, far-se-á uma segunda convocação para trinta minutos
depois, na qual poderá a Assembléia deliberar com qualquer número de sócios.
Parágrafo Segundo – As decisões da Assembléia
Geral serão tomadas por maioria de votos.
Artigo 13. O Secretário da Assembléia Geral substituirá
o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Único – Se, à hora do início dos trabalhos, verificar-se a falta de um ou ambos os membros da mesa diretora, a Assembléia escolherá, dentre os sócios presentes, o substituto para o Secretário, o Presidente, ou para ambos.
CAPÍTULO
IV:
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 14. O Conselho Deliberativo é o órgão
supervisor da administração do Centro Espírita Cristo Redentor, sendo
constituído de 17 (dezessete) membros titulares e 3 (três) suplentes eleitos
pela Assembléia Geral, para um mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo Primeiro – São elegíveis para o
Conselho Deliberativo os Sócios Efetivos do Centro Espírita Cristo Redentor,
no gozo de seus direitos.
Parágrafo Segundo – O Conselho Deliberativo
elegerá, dentre seus membros, seu presidente e secretário e a Diretoria
Executiva.
Artigo 15. O Conselho Deliberativo reunir-se-á
mensalmente, em sessão ordinária, na terceira semana de cada mês e
extraordinariamente sempre que necessário, sendo suas deliberações tomadas
por maioria de votos
Artigo 16. São atribuições do Conselho Deliberativo:
I. cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto;
II. eleger e empossar a Diretoria Executiva;
III. nomear substituto para cargo vago na
Diretoria Executiva, devendo a indicação recair em algum dos seus membros
escolhido por maioria simples;
IV. aprovar, sugerindo modificações no todo
ou em parte, o programa social, o plano administrativo e os projetos da
Sociedade;
V. aprovar o Regimento Interno da Sociedade;
VI. criar ou suprimir setores;
VII. aprovar Regimento e/ou Normas para os
setores;
VIII. deliberar sobre assuntos da área
administrativa;
IX. decidir sobre a aquisição ou alienação
de bens imóveis do Centro Espírita Cristo Redentor, "ad referendum"
da Assembléia Geral;
X. decidir sobre a admissão e exclusão de sócios, bem como a transferência de categoria dos mesmos;
XI. pronunciar-se sobre todos os atos e fatos
relativos administração do Centro Espírita Cristo Redentor, levados à sua
apreciação, bem como os casos omissos no presente Estatuto;
XII. aprovar o Relatório de Atividades e a
Prestação de Contas, antes de ser encaminhado a Assembléia Geral para aprovação.
Artigo 17. Compete ao presidente do Conselho
Deliberativo:
I. cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto;
II. presidir as reuniões do Conselho;
III. convocar reunião extraordinária, por
iniciativa própria ou por solicitação de, no mínimo, ⅓
dos membros do Conselho;
IV. solicitar da mesa da Assembléia Geral
convocação de reunião extraordinária, quando aprovado pelo Conselho;
V. convocar e desconvocar suplentes.
Artigo 18. Compete ao Secretário do Conselho
Deliberativo:
I. substituir o presidente do Conselho nas
suas faltas e impedimentos;
II. secretariar as reuniões do Conselho,
lavrando as Atas;
III. promover a comunicação interna entre o
Conselho e os demais órgãos do Centro Espírita Cristo Redentor, preparando,
expedindo e controlando correspondências, entre outros meios.
CAPÍTULO
V:
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 19. A Diretoria Executiva é o órgão
encarregado da administração do Centro Espírita Cristo Redentor, e
constitui-se dos seguintes membros:
I. Presidente;
II. Primeiro Vice Presidente;
III. Segundo Vice Presidente;
IV. Diretor Administrativo-financeiro;
V. Diretor da Escola da Boa Nova;
VI. Diretor de Divulgação Doutrinária;
VII. Diretor de Ação Pedagógica;
VIII. Diretor de Ação Mediúnica;
IX. Diretor de Ação Social.
Artigo 20. A Diretoria Executiva reunir-se-á,
ordinariamente, na primeira semana de cada mês e, extraordinariamente, sempre
que necessário, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.
Parágrafo Único – Será considerado vago o
cargo do membro da Diretoria Executiva que faltar, sem prévio aviso por
escrito, a três reuniões consecutivas ordinárias ou extraordinárias, ou a
cinco alternadas.
Artigo
21. São atribuições
da Diretoria Executiva:
I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II.
executar a administração fazendo cumprir suas finalidades e zelar pela manutenção
e desenvolvimento do seu patrimônio moral e material;
III. coordenar, acompanhar, avaliar, controlar
e orientar o desempenho dos Setores;
IV. elaborar os Regimentos Internos dos
setores e submetê-los à aprovação do Conselho Deliberativo;
V. elaborar, submeter à aprovação do
Conselho Deliberativo e executar o programa social, o plano administrativo e os
projetos à Sociedade;
VI. aprovar a indicação de Coordenador de
Setor proposta pelos diretores;
VII. autorizar abertura de contas bancárias;
VIII. solicitar ao Conselho Deliberativo
substituto para cargo vago na Diretoria Executiva, quando a vacância ocorrer
faltando mais de seis meses para o término do mandato, através de seu
presidente;
IX. propor ao Conselho Deliberativo a admissão
de novos sócios e a transferência para outras categorias;
X. elaborar o Relatório de Atividades e a
Prestação de Contas e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo.
Artigo 22. A Diretoria Executiva, mediante resolução,
poderá criar Assessorias com atribuições definidas no ato constitutivo,
ouvido o Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – Todos os diretores
devem-se mútua colaboração no desempenho dos seus encargos, preservando e
estimulando sempre o espírito da União Fraternal, cultivando a impessoalidade
e o espírito de equipe.
Artigo 23. A Diretoria Executiva somente poderá
deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Artigo 24. Ao Presidente compete:
I. cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto;
II. coordenar, avaliar, orientar e controlar
as atividades dos diretores e dos órgãos auxiliares da administração do
Centro Espírita Cristo Redentor;
III. representar o Centro Espírita Cristo
Redentor, ativa e passivamente em juízo ou fora dele, e em suas relações com
terceiros;
IV. autorizar as despesas ordinárias e
submeter as extraordinárias a aprovação da Diretoria;
V. assinar os documentos financeiros
conjuntamente com o Diretor Administrativo-financeiro;
VI. assinar correspondências e documentos
expedidos pela Diretoria Executiva, sozinho ou em conjunto com outro Diretor;
VII. apresentar relatório das atividades da
Sociedade, anualmente, à Assembléia Geral;
VIII. presidir as reuniões da Diretoria,
usando o voto de desempate.
Artigo 25. Compete ao Primeiro Vice Presidente:
I. colaborar com o Presidente em seus encargos
e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
II. assumir a Presidência em caso de impedimento definitivo do Presidente, adotando as providências determinadas no artigo 21, item VIII.
Artigo 26. Compete ao Segundo Vice Presidente:
I. colaborar com o Presidente em seus encargos e substituir o Primeiro Vice Presidente em suas faltas e impedimentos, cumulativamente com as suas funções;
II. assumir a Presidência no simultâneo
impedimento e vacância do Presidente e do Primeiro Vice Presidente, adotando as
providências determinadas no Artigo 21, Item VIII.
Artigo 27. Compete ao Diretor Administrativo-financeiro:
I. coordenar as atividades financeiras e
ligadas ao patrimônio da Sociedade;
II. coordenar as atividades afetas à
escrituração dos livros contábeis, balancetes mensais e balanço anual da
Sociedade;
III. superintender o serviço de cobrança de
mensalidades tomando as medidas necessárias para que se mantenha em ordem e
atualizado;
IV. coordenar as atividades afetas à produção,
promoção, difusão, distribuição e comercialização do livro espírita;
V. superintender os serviços relativos à
secretaria;
VI. substituir o Segundo Vice Presidente em
suas faltas e impedimentos, cumulativamente com as suas funções;
VII. assumir a Presidência, ocorrendo vacância
dos cargos de Presidente e de Primeiro e Segundo Vice Presidentes, agindo na
forma determinada no Artigo 21, Item VIII;
VIII. submeter á aprovação da Diretoria a
indicação de Coordenador de Setor, na área de sua competência.
Parágrafo Único – O Diretor
Administrativo-financeiro contará, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções,
com os seguintes setores:
I. Setor de Livraria;
II. Setor de Secretaria;
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IV. Setor de Patrimônio;
V. Setor de Promoção de Eventos.
Artigo 28. Compete ao Diretor da Escola da Boa Nova:
I. coordenar, acompanhar, avaliar, orientar e
controlar as atividades da Escola da Boa Nova;
II. submeter à aprovação da Diretoria a
indicação de Coordenador de Setor, na área de sua competência.
Parágrafo Único – O Diretor da Escola da
Boa Nova contará, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções, com os
seguintes setores:
I. Setor Administrativo-financeiro;
II. Setor de Divulgação Doutrinária;
III. Setor de Ação Social;
IV. Setor de Ação Mediúnica;
V. Setor de Ação Pedagógica.
Artigo 29. Compete ao Diretor de Divulgação Doutrinária:
I. coordenar, acompanhar, avaliar, orientar e controlar as atividades relativas ao estudo e divulgação da Doutrina Espírita, bem como a implantação e prática do Evangelho no Lar;
II. submeter à aprovação da Diretoria a
indicação de Coordenador de Setor, na área de sua competência.
Parágrafo Único – O Diretor de Divulgação
Doutrinária contará, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções, com os
seguintes setores:
I. Setor de Grupos de Estudo da Doutrina Espírita;
II. Setor de Reuniões Doutrinárias;
III. Setor de Implantação de Evangelho no
Lar;
IV. Setor de Biblioteca.
Artigo 30. Compete ao Diretor de Ação Pedagógica:
I. coordenar, acompanhar, avaliar, orientar e controlar as atividades relativas ao estudo da Doutrina Espírita e atividades correlatas, especificamente para crianças e jovens;
II. submeter à aprovação da Diretoria a
indicação de Coordenador de Setor, na área de sua competência.
Parágrafo Único – O Diretor de Ação
Pedagógica contará, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções, com os
seguintes setores:
I. Setor de Evangelização da Infância;
II. Setor de Evangelização da Juventude.
Artigo 31. Compete ao Diretor de Ação Mediúnica:
I. coordenar, acompanhar, avaliar, orientar e
controlar as atividades relativas ao estudo, educação e prática mediúnica e
assistência e tratamento espiritual a necessitados;
II. submeter à aprovação da Diretoria a
indicação de Coordenador de Setor, na área de sua competência.
Parágrafo Único – O Diretor de Ação Mediúnica
contará, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções, com os seguintes
setores:
I. Setor de Fluidoterapia;
II. Setor de Entrevistas;
III. Setor de Educação Mediúnica;
IV. Setor de Socorro Espiritual;
V. Setor de Tratamento Espiritual.
Artigo 32. Compete ao Diretor de Ação Social:
I.coordenar, acompanhar, avaliar, orientar e controlar as atividades relativas a assistência e promoção social de necessitados;
II. submeter à aprovação da Diretoria a
indicação de Coordenador de Setor, na área de sua competência.
Parágrafo Único – O Diretor de Ação
Social contará, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções, com os
seguintes setores:
I. Setor de Promoção Social;
II. Setor de Assistência Social.
Artigo 33. Compete a cada um dos membros da Diretoria:
I. cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto;
II. integrar e participar das reuniões de
Diretoria;
III. representar, na Diretoria, os interesses
de sua área de atuação;
IV. supervisionar e acompanhar a execução
dos planos, programas e projetos de sua área;
V. elaborar o Programa de Ação de sua área
para compor o Plano Anual de Ação do Centro Espírita Cristo Redentor, a ser
aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 34. Os Setores são órgãos auxiliares da
administração, encarregados da realização de atividades especIficas em cada
campo de trabalho, vinculados a um dos membros titulares da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Cada Setor será
dirigido por um Coordenador de escolha do respectivo membro da Diretoria
Executiva ao qual estiver vinculada a sua atuação, aprovada sua indicação
pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO
VI:
DA ESCOLA DA BOA NOVA
Artigo 35. A Escola da Boa Nova, órgão integrante da
administração do Centro Espírita Cristo Redentor, tem por finalidade
promover, no âmbito de sua localidade, a difusão e prática da Doutrina Espírita
através de atividades doutrinárias, mediúnicas, de assistência espiritual e
social e evangelização da criança e do jovem.
Artigo 36. A Escola da Boa Nova está localizada no
município de Mata de São João, no Núcleo JK, Vila Dantas Júnior.
Artigo 37. A Escola da Boa Nova e as atividades nela
realizadas serão dirigidas por um Diretor, integrante da Diretoria Executiva.
Artigo 38. As atividades da Escola da Boa Nova contarão
com Regimento próprio, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 39. O Conselho Fiscal compõe-se de três membros
efetivos e três suplentes e tem por encargo fiscalizar a gestão financeira da
Sociedade e emitir parecer nas prestações de contas.
Parágrafo Primeiro – O Presidente e os
membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal serão eleitos pelo modo
estabelecido no art. 4º deste Estatuto.
Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal poderá
exigir da Diretoria os esclarecimentos que julgar necessários sobre as finanças
da Sociedade, bem como proceder ao exame dos livros e documentos, mesmo antes do
encerramento do exercício.
Parágrafo Terceiro – Os Suplentes
substituirão os efetivos em suas faltas e impedimentos.
Artigo 40. Dentre os membros efetivos do Conselho Fiscal
um será eleito seu Presidente.
CAPÍTULO
VII:
DAS ELEIÇÕES
Artigo 41. As eleições para a mesa da Assembléia
Geral, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e seus suplentes, serão
realizadas trienalmente, por voto direto, durante o mês de fevereiro,
proclamando-se eleitos os membros da chapa que obtiver maioria simples de votos,
empossando-se imediatamente os mesmos.
Parágrafo Único – Somente poderão
concorrer aos cargos da administração, sócios efetivos em pleno gozo de seus
direitos.
Artigo 42. A Assembléia Geral Ordinária para eleição,
cujo Edital será fixado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, será
convocada pelo presidente da mesa da Assembléia e, no caso de seu impedimento,
pelo presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo 43. O Conselho Deliberativo, após empossado, e
até dois dias após a eleição, elegerá, dentre os seus membros, seu
presidente e o seu secretário e a Diretoria Executiva, para um mandato de três
anos, empossando-os imediatamente.
Artigo 44. O processo sucessório poderá contar com
normas complementares aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 45. Os membros da Diretoria Executiva somente
poderão ser reeleitos uma única vez para o mesmo cargo.
CAPÍTULO
VIII:
DO CORPO SOCIAL
Artigo 46. O Centro Espírita Cristo Redentor constitui-se de ilimitado número de sócios, sem distinção de sexo, nacionalidade, classe social ou raça, que, adotando os princípios da Doutrina Espírita, se disponham a unir esforços no sentido da consecução de seus objetivos.
Parágrafo Primeiro – Os Sócios são
classificados em:
I. Efetivos;
II. Contribuintes.
Parágrafo Segundo – Os Sócios do Centro
Espírita Cristo Redentor não respondem subsidiariamente pelas obrigações que
a Diretoria Executiva venha a contrair em nome da Sociedade.
CAPÍTULO
IX: DOS
SÓCIOS EFETIVOS
Artigo 47. São sócios efetivos os espíritas
militantes, admitidos nesta categoria e integrados na vida da Sociedade com atuação
de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias nos trabalhos desenvolvidos pela
Instituição, acompanhada pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro – A admissão de sócios
efetivos dependerá da aprovação, por parte da Diretoria Executiva, de
proposta assinada por um sócio efetivo.
Parágrafo Segundo – A Diretoria Executiva,
a critério seu, poderá admitir ou manter no quadro de sócios efetivos,
pessoas que, preenchendo os demais requisitos previstos neste Estatuto, não
tenham condições financeiras para contribuir na forma do Art. 49, Inciso IV.
Artigo 48. São direitos dos sócios efetivos:
I. votar e ser votado;
II. gozar dos benefícios que a Sociedade
possa prestar aos sócios desta categoria, na forma deste Estatuto;
III. requerer à mesa da Assembléia Geral
quando contar com o apoio de, no mínimo, ⅔
dos sócios Efetivos, a convocação de reunião extraordinária da referida
Assembléia.
Artigo 49. São deveres dos sócios efetivos:
I. estudar e praticar a Doutrina Espírita,
buscando pautar sua conduta segundo os ensinamentos contidos na Codificação;
II. envidar esforços para melhorar-se
progressivamente;
III. freqüentar as sessões doutrinárias da
Sociedade;
IV. prestar a Sociedade seu concurso moral e
material bem como sua contribuição financeira.
Artigo 50. Somente os sócios efetivos, no gozo de seus
direitos, poderão ser eleitos para a mesa da Assembléia Geral, Conselho
Deliberativo e Conselho Fiscal.
Artigo 51. O Coordenador de Setor será indicado pelo
Diretor e aprovado pela Diretoria, dentre os sócios efetivos no gozo de seus
direitos.
Artigo 52. Não será permitida a acumulação de cargos
de membros do Conselho Fiscal com outro cargo na administração do Centro Espírita
Cristo Redentor.
CAPÍTULO
X: DOS
SÓCIOS CONTRIBUINTES
Artigo 53. São Sócios Contribuintes os admitidos nesta
categoria com o encargo de contribuir mensalmente com quantia em dinheiro para a
manutenção dos serviços e encargos da Sociedade.
Parágrafo Único – A admissão de Sócios
Contribuintes dependerá de aprovação por parte da Diretoria, de proposta
assinada por Sócio de qualquer categoria.
Artigo 54. Os Sócios Contribuintes terão direitos
conferidos aos freqüentadores e beneficiários da Sociedade, na forma deste
Estatuto.
Artigo 55. É dever do Sócio Contribuinte manter em dia
o pagamento da contribuição a que se comprometer.
CAPÍTULO
XI: DO
PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECEITA
Artigo 56. O patrimônio da Sociedade é representado
pelo seu ativo, disponível, realizável e imobilizado.
Artigo 57. Constituem fontes de receita as subvenções,
as mensalidades dos sócios, as campanhas e as doações em dinheiro ou em
objetos que representem ou possam ser convertidos em recursos financeiros.
Parágrafo Único – Toda receita da
Sociedade será aplicada exclusivamente na realização dos seus fins e na
conservação do seu Patrimônio, sendo vedado:
I. a distribuição de superávit, bonificações
ou quaisquer vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer
forma ou pretexto;
II. a remessa de quaisquer valores para fora
do país;
III. a obtenção de receitas por meios e/ou
processos que não se coadunem com os princípios da Doutrina Espírita.
Artigo 58. No caso de dissolução da Sociedade, a
Assembléia Geral, por decisão unânime, especificamente convocada para esse
fim, decidirá o destino do seu patrimônio, na forma do Artigo 67, Parágrafo
Único, Inciso IV, pagas as dívidas porventura existentes.
CAPÍTULO
XII: DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 59. Deverá ser estimulado por todos os meios e
modos, e por todos posto em prática o espírito de equipe, compreensão
fraterna e cooperação mútua entre dirigentes e as pessoas participantes dos
quadros de serviços do Centro Espírita Cristo Redentor.
Artigo 60. Os Diretores apresentarão ao Presidente, na
primeira reunião anual, o seu plano de trabalho para o exercício.
Artigo 61. Os imóveis de propriedade do Centro somente
poderão ser alienados ou doados por deliberação da maioria de seus
associados, em reunião de Assembléia Geral especialmente convocada para esse
fim, respeitado o disposto no Artigo 67, Parágrafo Único, Inciso IV.
Artigo 62. É vedado o funcionamento nos recintos do
Centro, de qualquer atividade de entidade ou grupo estranho aos seus serviços.
Artigo 63. Não será permitida a realização de reunião,
festa ou comemorações de caráter não espírita nos recintos do Centro.
Artigo 64. Em todas as reuniões administrativas do
Centro Espírita Cristo Redentor as decisões serão tomadas por maioria simples
de votos, cabendo ao dirigente da reunião o voto de desempate.
Artigo 65. É vedado o voto por procuração.
Artigo 66. O ano financeiro coincidirá com o ano civil.
Artigo 67. Este Estatuto somente poderá ser reformado
em
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Parágrafo Único – A reforma de que trata
este Artigo somente poderá ocorrer quanto à generalidade do Estatuto, sendo
inalteráveis, sob pena de nulidade, as disposições que digam respeito:
I. a natureza espírita da Sociedade;
II. a sua orientação Kardecista Cristã;
III. a não vitaliciedade dos seus cargos e
funções;
IV. a destinação sempre espírita do seu
patrimônio.
Artigo 68. Os casos omissos neste Estatuto serão
resolvidos pelo Conselho Deliberativo, "ad referendum" da
Assembléia Geral.
Artigo 69. O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.
CAPÍTULO
XIII: DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 70. Este Estatuto, aprovado pela Assembléia
Geral em 27 de abril de 1997 e registrado em Cartório competente, entra em
vigor na data de sua publicação na imprensa oficial.
Artigo 71. Revogam-se as disposições em contrário.
Salvador,
27 de abril de 1997.
ESMERALDA
LENE DOS SANTOS
Presidente
|
PAULO
FERREIRA DE SOUZA |
EGUIVALDO
ASSUNÇÃO SANTIAGO |
|
CLARINDO
CERQUEIRA FREITAS FILHO |
CARLOS
WAGNER DE ARAÚJO ALVES |
|
ANTÔNIA
NASCIMENTO RAPAZO |
MARIA
SUZETE DE AMORIM MOREIRA |
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